TJSP - 1021496-46.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 12:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021496-46.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 1514633-95.2017.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Petroleo Brasileiro Sa Petrobras -
Vistos.
Diante do disposto no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, e porque o Juízo se encontra garantido, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no par. 2º do mesmo diploma legal, ficando ressaltado que a concessão não impede a efetivação dos atos de substituição, reforço, redução de penhora e avaliação.
Dê-se vista à parte embargada para impugnação, no prazo legal, nos termos do artigo 17 da Lei de Execução Fiscal, e apresentar, em havendo, cópia integral do auto de infração ou procedimento administrativo, bem como para especificar provas.
Atendidos os itens anteriores, à réplica, devendo o embargante, na oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Sendo apresentados novos documentos, cumpra-se o artigo, 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) -
03/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:03
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
03/09/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 18:22
Apensado ao processo
-
01/08/2025 18:22
Evoluída a classe de 1116 para 1118
-
30/07/2025 01:13
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 01:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 01:05
Classe retificada de 1116 para 1118
-
29/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/07/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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