TJSP - 1013023-95.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013023-95.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da Conceicao Farias - Amor Saúde Clínica Médica e Odontológica Diadema Ltda (vitaclin) -
Vistos.
Fls.210/220 e 224/227: Uma vez que, nos termos do artigo 943 do Código Civil, o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança, defiro a habilitação dos herdeiros da autora falecida.
Anote-se e providencie-se a regularização no sistema SAJ.
Possuindo a declaração de hipossuficiência financeira presunção relativa de veracidade, para melhor análise do pedido de gratuidade de Justiça, apresentem os herdeiros habilitados, no prazo de 15 dias, a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (autor(a) e eventual cônjuge); d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, e eventual cônjuge, sob pena de indeferimento do benefício.
No mais, na medida em que a perícia direta restou frustrada pelo falecimento da autora, diga a perita se é possível a realização de perícia indireta e, caso positivo, designe dia e hora para início dos trabalhos, do que serão intimadas as partes, por seus advogados.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 419043/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013023-95.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da Conceicao Farias - Amor Saúde Clínica Médica e Odontológica Diadema Ltda (vitaclin) -
Vistos.
Fls.210/220 - Sobre o pedido de habilitação dos herdeiros, cite-se o requerido para se pronunciar no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 690 do C.P.C.
Int. - ADV: RENATA MARTINS GOMES (OAB 419043/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP) -
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 00:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 11:46
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 06:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 15:33
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/11/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 05:13
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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