TJSP - 4001076-55.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 16:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001076-55.2025.8.26.0344/SP EXEQUENTE: COMERCIAL LUCAS DE ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): ÁLVARO TELLES JÚNIOR (OAB SP224654) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de parcelamento da dívida em execução, com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil.
O pedido encontra-se em termos e veio devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor da execução evento 16, GUIADEP1.
A parte exequente, intimada para manifestação, não indicou qualquer irregularidade no preenchimento dos pressupostos do art. 916, do CPC processo 4001076-55.2025.8.26.0344/SP, evento 15, PET1.
Assim, DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada, ficando suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão.
Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Intime-se a parte executada (pela publicação ou pessoalmente) quanto à concordância e para que efetue os depósitos nas datas aprazadas, sob pena de multa e execução forçada.
Quanto aos valores a serem depositados, deverá a parte exequente indicar, se já não o houver feito, a forma como pretende o levantamento dos depósitos judiciais, ou seja, se requer o levantamento após o depósito de cada parcela. Para levantamento de valores depositados judicialmente, deverá o seu credor juntar nos autos o formulário MLE (opção "Depósitos Judiciais - SAJ e eproc"), observando-se o que dispõe o Comunicado CG nº 12/2024.
Apresentado o Formulário, expeça-se o MLE, observada a forma de levantamento requerida pela exequente e os dados fornecidos, ficando deferida, se o caso, a expedição dos demais MLE com base em tal formulário.
Aguarde-se o integral cumprimento, com previsão de término para 12/03/2026, devendo a parte exequente informar sobre eventual inadimplemento, sob pena de ser extinta a execução após 5 dias do prazo previsto.
Certificada a inexistência do depósito mensal, intime-se o exequente para manifestação.
Intime-se e cumpra-se. -
04/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/09/2025 17:03
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:21
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 21:50
Despacho
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26/08/2025 14:42
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 01:09
Conclusos para decisão
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 19:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 19:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 11:50
Expedição de Mandado - PPACEMAN
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12/08/2025 13:45
Determinada a citação
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12/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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