TJSP - 0001035-09.2023.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 21:01
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001035-09.2023.8.26.0157 (processo principal 0002295-05.2015.8.26.0157) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - CGMP- CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTOS S/A - Julia de Almeida e outro - O exequente requereu a desconsideração da personalidade Jurídica contra a empresa MARMA TRANSPORTES DE CUBATÃO LTDA (fls. 01/05) A requerida foi intimada para efetuar o pagamento, porém, manteve-se inerte.
Foram realizadas pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, mas não foram localizados bens ou ativos financeiros em nome da empresa devedora.
A representante sra.
Julia de Almeida foi citada por edital (fls. 168).
O curador especial contestou por negação geral (fls. 189/190).
O representante da empresa Sr.Renato Alves de Almeida, foi citado e não se manifestou (fls. 217/218) É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A revelia importa em presunção de veracidade dos fatos articulados na requerente, autorizando a conclusão de que a parte ré concordou com os termos da peça portal, pois mesmo ciente não procurou negar as alegações, tampouco veio a juízo apresentar questionamentos.
Assim sendo, a pretensão do autor merece ser acolhida pelos motivos a seguir expostos.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que, nos termos da Lei, permite superar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para determinar a responsabilização dos seus sócios pelas obrigações não cumpridas, impedindo, dessa forma, sua utilização indevida.
Certo é que a desconsideração da personalidade jurídica prevista no art.50 do Código Civil, tendo adotado a denominada Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, somente pode ser deferida quando comprovado nos autos o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, ensejadores do abuso da personalidade jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica, no presente caso, tem fundamento na frustração da satisfação do crédito do credor.
Assim, em razão da presunção gerada pela revelia, aliada à inadimplência, há elementos suficientes para reconhecer que o representante legal da empresa deixou de cumprir as obrigações, abusando da personalidade jurídica, razão pela qual permitida a sua desconsideração.
Ante o exposto, acolho o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa MARMA TRANSPORTES DE CUBATÃO LTDA ME, determinando-se a inclusão na execução, para todos fins de direito dos sócios Julia de Almeida e Renato Alves de Almeida..
Regularize a Serventia o cadastro, se o caso.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos de n.º 0002295-05.2015.8.26.0157.
Intime-se. - ADV: GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP), JAIME ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 252449/SP) -
25/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:47
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 08:20
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/08/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 14:22
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 08:54
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 10:42
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 10:42
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 10:42
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 10:42
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 12:38
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 12:38
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 16:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/06/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 09:01
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2015
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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