TJSP - 1003911-29.2022.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003911-29.2022.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jossemar José Caldatto e outros - Associação de Proteção Veicular do Brasil -
Vistos. 1) Com o devido respeito ao entendimento esposado à fl. 390, a petição de fls. 250/302 não poderia ter sido recebida como emenda à petição inicial.
Isso porque os interesses da peticionária Tamara (e de suas filhas) são conflitantes com os interesses do autor originário da ação, tendo ela, inclusive, formulado pedido de indenização por dano moral contra ele e ampliado irregularmente os pedidos e a causa de pedir da presente ação.
Logo, ao contrário do que se alega na referida petição, não há "litisconsórcio necessário", tampouco "litisconsórcio ativo unitário".
Até poderia cogitar-se em oposição (art. 682 do CPC), mas esta deveria ter sido distribuída por dependência (art. 683, parágrafo único, do CPC), e não por mera petição nos próprios autos.
Ocorre que também não se vislumbra a necessidade de oposição, mesmo porque a peticionária Tamara informou já ter ajuizado demanda em face da ré, na Comarca de Navegantes-SC, "com objeto idêntico" (em sua próprias palavras - fl. 251).
Ora, se já ajuizou ação conexa, bastava à peticionária Tamara ter suscitado a existência de conexão e pleiteado a reunião dos feitos para julgamento conjunto (se ainda possível), a fim de evitar decisões conflitantes (art. 55 do CPC), o que consta já ter sido realizado (pois conta em apenso o feito nº 0003927-29.2024.826.0132) Do modo como está, não se vislumbra a viabilidade de prosseguimento do feito, pois, com o devido respeito, instalou-se tumulto processual, por meio do qual terceiras pessoas, que foram admitidas como "coautoras", litigam, nos próprios autos, contra a ré e também contra o autor originário.
Frisa-se que, em atenção ao princípio do contraditório, facultou-se manifestação da partes sobre as questões acima (fl. 399), porém nenhuma delas apresentou argumentos que pudessem afastar as conclusões supramencionadas.
Aliás, as partes nem sequer se manifestaram.
Ante o exposto, por se tratar de questão de ordem pública, com a finalidade de evitar tumulto processual, e com o devido respeito ao entendimento contrário), reconsidero a decisão proferida às fls. 390, que havia deferida a inclusão da TAMARA ALVES, LUIZA ALVES CALDATTO e VALENTINA ALVES CALDATTO (as duas últimas representadas pela genitora Tamara) no polo ativo da ação.
Por via de consequência, após a preclusão desta decisão, a z. serventia deverá excluir TAMARA ALVES, LUIZA ALVES CALDATTO e VALENTINA ALVES CALDATTO (as duas últimas representadas pela genitora Tamara) do polo ativo da presente ação, devendo elas serem cadastradas como terceiras interessadas (e a respectiva advogada). 2) Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA CENTURION BRAGA (OAB 426851/SP), ANA CLAUDIA VOLF (OAB 100587/PR), THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:41
Apensado ao processo
-
13/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:48
Mudança de Magistrado
-
02/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 12:04
Audiência Realizada Inexitosa
-
17/05/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/04/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:25
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2023 11:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
03/04/2023 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/04/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/10/2022.
-
26/08/2022 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 17:09
Expedição de Carta.
-
12/08/2022 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 14:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/07/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 17:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 17:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/05/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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