TJSP - 1083351-15.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083351-15.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Espólio de Antonio Manoel Pimentel - - Emilia dos Anjos Maria Pimentel - - Espólio de Fernando Augusto - - Roberto Augusto -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
A decisão não padece de qualquer vício intrínseco de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art.1.022).
Conforme se observa, o convencimento judicial está suficientemente fundamentado, não havendo vício a ser sanado.
Assim, a despeito dos esforços do nobre advogado, não se objetiva a integração da decisão, mas sim, pela via inadequada, a reapreciação do mérito por inconformismo.
Diante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Intimem-se. - ADV: NILSON ROBERTO SIMONE (OAB 214865/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP), KATY TACATS BASSETTO (OAB 371112/SP) -
18/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 23:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
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10/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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