TJSP - 1001097-05.2020.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 08:29
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:53
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 09:37
Documento Juntado
-
16/05/2025 09:36
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 16:33
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:54
Ofício Juntado
-
12/05/2025 13:54
Ofício Juntado
-
12/05/2025 13:54
Ofício Juntado
-
12/05/2025 13:54
Ofício Juntado
-
09/05/2025 20:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:57
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
29/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1001097-05.2020.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Ipê Amarelo -
Vistos.
Fls. 262: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se o autor ao final do prazo independentemente de nova intimação.
No silêncio, intime-se o(a) requerente pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinoc) dias, dê andamento efetivo ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/04/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 20:02
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
22/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:40
Petição Juntada
-
12/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:50
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 13:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
03/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:50
Petição Juntada
-
13/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:19
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
31/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
07/01/2025 03:03
AR Positivo Juntado
-
20/12/2024 08:45
Certidão Juntada
-
19/12/2024 09:15
Carta de Intimação Expedida
-
18/12/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 17:54
Petição Juntada
-
08/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 10:50
Ofício Juntado
-
08/11/2024 10:50
Ofício Juntado
-
11/10/2024 18:29
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
12/09/2024 15:55
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 18:53
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
25/06/2024 15:11
Trânsito em Julgado às partes
-
20/05/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 22:09
Julgada Procedente a Ação
-
17/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:56
Pedido de Extinção Juntada
-
17/04/2024 17:59
Petição Juntada
-
04/04/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 09:11
Certidão de Cartório Expedida
-
08/03/2024 10:38
Petição Juntada
-
04/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
02/03/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:41
Petição Juntada
-
16/11/2023 11:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/11/2023 11:07
Mandado Juntado
-
19/10/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
03/10/2023 11:51
Carta de Intimação Expedida
-
02/10/2023 09:47
Mandado Expedido
-
01/09/2023 17:38
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1001097-05.2020.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Ipê Amarelo -
Vistos. É possível a penhora de direitos do(a) executado(a) decorrentes de contratos para a aquisição de imóveis.
Assim, defiro a penhora dos direitos do(a) executado(a) relativos ao imóvel de matrícula n.8.711, do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Informe o exequente o endereço do banco credor da alienação fiduciária, para sua intimação e conhecimento.
Em caso de leilão, a instituição financeira pleiteará eventual crédito seu para a quitação de possível saldo devedor do contrato.
Expeça-se o necessário para a avaliação do bem pelo sr.
Oficial de Justiça.
Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o).
Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC).
De modo claro, indique a parte exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o Cartório a intimação.
Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:34
Penhora Deferida
-
21/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 16:37
Pedido de Penhora Juntado
-
01/05/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 11:27
Ofício Juntado
-
28/04/2023 11:27
Ofício Juntado
-
28/04/2023 11:27
Ofício Juntado
-
07/02/2023 11:18
Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 08:46
Petição Juntada
-
25/10/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
21/10/2022 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 14:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/10/2022 14:00
Mandado Juntado
-
14/06/2022 09:25
Mandado Expedido
-
20/05/2022 10:27
Petição Juntada
-
12/05/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
10/05/2022 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 12:13
Remetido ao DJE
-
04/04/2022 12:00
Proferido Despacho
-
24/03/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 10:57
Petição Juntada
-
08/12/2021 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:23
Remetido ao DJE
-
06/12/2021 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2021 14:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/11/2021 11:20
Mandado Expedido
-
21/10/2021 09:11
Petição Juntada
-
15/10/2021 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 07:26
Remetido ao DJE
-
08/10/2021 21:53
Decisão
-
07/10/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 17:39
Petição Juntada
-
11/06/2021 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 11:12
Remetido ao DJE
-
10/06/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 23:14
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 00:51
Suspensão do Prazo
-
01/04/2021 17:14
Petição Juntada
-
30/03/2021 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 09:44
Remetido ao DJE
-
26/03/2021 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2021 14:59
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2021 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2021 11:01
AR Positivo Juntado
-
15/02/2021 11:15
Carta Expedida
-
16/09/2020 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2020 11:02
Remetido ao DJE
-
14/09/2020 06:06
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 15:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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