TJSP - 1067316-67.2024.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 15:29
Conclusos para decisão
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01/09/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067316-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vagner Costa Santos - Movida Locação de Veículos S.a. -
Vistos. 1.
Fls. 299/308 e 311/313: Acolho parcialmente a impugnação aos honorários.
Os honorários periciais devem remunerar adequadamente o trabalho do perito de acordo com o trabalho a ser desempenhado e a expertise do auxiliar da justiça, pouco importando as condições da parte, a natureza do bem da vida que se discute ou mesmo o formato em que se realizará a diligência para aferição de sua complexidade.
Logo, os honorários periciais devem ser arbitrados com prudência, mas isso não significa que a redução deva ser mais ou menos drástica, apenas o suficiente para se adequar à realidade que o caso exige.
A análise atenta dos autos revela que autor e ré formularam, em conjunto, 25 quesitos a serem respondidos pelo perito (fls. 275 e 293).
Lado outro, o bem da vida discutido é na ordem de R$ 7.280,00 (em relação ao exame determinado), sendo inviável fixar os honorários em quantia que supera, inclusive, o valor do que se persegue.
Isso posto, arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
INTIME-SE o perito para dizer se aceita o valor ou se renuncia ao encargo.
Sem prejuízo, deverá a ré comprovar o depósito da quantia acima no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova e presunção em seu desfavor do que se pretendia comprovar. 2.
Fls. 309/310: Sem prejuízo, apresente a ré os arquivos requeridos pelo perito, em 15 dias.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FELIPE BUENO FLORES (OAB 325056/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
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07/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 17:44
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 11:41
Suspensão do Prazo
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05/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 21:34
Suspensão do Prazo
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12/01/2025 21:39
Suspensão do Prazo
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08/01/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:55
Juntada de Ofício
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09/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
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02/09/2024 22:10
Juntada de Petição de Réplica
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03/08/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
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02/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 17:29
Expedição de Carta.
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01/07/2024 17:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/07/2024 17:19
Conclusos para decisão
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01/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 18:09
Conclusos para decisão
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02/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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