TJSP - 4000150-47.2025.8.26.0547
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000150-47.2025.8.26.0547/SP AUTOR: ALEX NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): JOÃO FELIPE FELICIANO BEZERRIL (OAB RN018442) DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, a inexistência de procuração válida implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular para o processo.
Nesse sentido: "RECURSO INOMINADO.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA DIGITAL QUE NÃO POSSUI CERTIFICAÇÃO ICP BRASIL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
RECURSO DA AUTORA. 1.
A autora não emendou a inicial para apresentação de nova procuração com a firma reconhecida ou ratificação da outorga da procuração pessoalmente no Ofício Judicial. 2.
Procuração digital sem assinatura válida. 3.
Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. 4.
Violação ao disposto na Lei Federal 11.419/2006, que em seu art. 1º, § 2º, III, "a", estabelece que se considera assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. 5.
Inaplicabilidade do artigo 10, § 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/02, por se tratar de previsão aplicada a particulares. 6.
Patente inobservância ao disposto no artigo 5º, caput, da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado. 7.
Tema objeto de r.
Parecer da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo exarado no Processo Digital nº 2021/00100891. 8.
Correta extinção do feito sem julgamento do mérito. 9.
Sentença mantida. 10.
Agravo improvido. (TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1029657-74.2023.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos, Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo Relator DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, Acórdão Publicado em 22/11/2023- Diário Eletrônico: 3862.) Ante o exposto, determino à parte autora a juntada de novo documento - procuração e declaração de pobreza assinados com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada ou de forma manual conforme documento de identidade, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção da ação.
Intime-se. -
02/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:20
Despacho
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02/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de SRPJCC01 para SRPJCC02)
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01/09/2025 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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