TJSP - 0011256-47.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 07:35
Juntada de Certidão
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12/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 15:15
Expedição de Carta.
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11/09/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 15:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 06:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011256-47.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1029993-18.2024.8.26.0071) (processo principal 1029993-18.2024.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Rodrigues do Prado - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev e outro -
Vistos. 1.
Cumpra a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados ao representante da parte (advogado(s) da requerente, de imediato, e requeridos, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação. 2.
Para se manter coerência com o que se dispôs no item 1 da decisão interlocutória proferida na ação principal nº 1029993-18.2024.8.26.0071 (página 48), nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015, estendo para estes autos a gratuidade da justiça concedida ao requerente.
Anote-se no SAJ/PG5 (art. 61, III, das NSCGJ). 3.
Nos termos do art. 139, II e VI, do mesmo Código, dispositivo que incumbe ao juiz velar pela duração razoável do processo e adequá-lo às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 da ENFAM), relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do mesmo diploma legal, pois, não existe atualmente na Comarca de Bauru estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara Cível, portanto, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio maior insculpido nos arts. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e 4º do mencionado Código, sem contar que não há nulidade sem prejuízo, especialmente porque é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 4.
No prazo de que trata o caput do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, emende a parte requerente a petição inicial, sob as penas da lei, para, diante dos fatos (páginas 1/4), nos termos do § 4º do art. 134 do mesmo Código: a) demonstrar por meio de documentação idônea e atualizada o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica; b) justificar o redirecionamento da responsabilidade patrimonial ao dirigente da entidade, especialmente quanto à demonstração dointeresse de agir, nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que a desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil, exige a demonstração deabuso da personalidade jurídica, caracterizado pordesvio de finalidadeouconfusão patrimonial, o que não se presume, devendo ser devidamente comprovado, uma vez que tratando-se de associação civil sem fins lucrativos, é necessário que se elucide de que forma o presidente teria atuado comculpa ou dolo, ou se beneficiado indevidamente da estrutura associativa, de modo a justificar a responsabilização pessoal, sob as penas da lei. 5.
Após, voltem conclusos para apreciação.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:32
Apensado ao processo
-
01/09/2025 16:31
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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