TJSP - 0006826-50.2025.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006826-50.2025.8.26.0007 (processo principal 1000903-60.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luciana da Silva Pañella -
Vistos.
A parte autora foi intimada para recolher as custas iniciais ou comprovar possuir os requisitos para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, quedando-se inerte.
Assim, trata-se da hipótese de extinção prevista no art. 290 do Código de Processo Civil, que independe de intimação pessoal da parte (EDcl no AgInt no AREsp nº 1.955.088/MG, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, julgado em 28.04.2025).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Uma vez cancelado o fato gerador da taxa judiciária (distribuição), não há incidência de custas.
A parte autora, contudo, deverá providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc.
XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06.05.2024, p. 07/08), no valor de 05 UFESPs (necessariamente em guia FEDTJ, código nº 224-0.
Atenção: não é em guia DARE), no prazo de 05 dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" - ADV: RONALDO NATAL DE SOUZA (OAB 478764/SP) -
03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:31
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/09/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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05/08/2025 01:58
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 19:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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