TJSP - 0002261-60.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002261-60.2025.8.26.0066 (processo principal 1007727-86.2023.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Decisão - Interpretação / Revisão de Contrato - Adriano José Vieira - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Tendo em vista a manifestação do executado no incidente nº 0000128-79.2024.8.26.0066, dou por integralmente satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente ação de Cumprimento Provisório de Decisão - Interpretação / Revisão de Contrato proposta por Adriano José Vieira contra Banco Santander (Brasil) S.A., com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Transfiram-se, de imediato, os valores bloqueados para estes autos.
Após, expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento do depósito efetuado, nos termos do formulário apresentado.
Proceda a Serventia a cobrança das custas, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado.
Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Barretos, data supra. - ADV: VINICIUS AHMAD CHAHROUR (OAB 417519/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002261-60.2025.8.26.0066 (processo principal 1007727-86.2023.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Decisão - Interpretação / Revisão de Contrato - Adriano José Vieira - Banco Santander (Brasil) S.A. - Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio de ativos financeiros em sua(s) conta(s) bancária(s) através do sistema SISBAJUD, conforme relatório juntado retro, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. - ADV: VINICIUS AHMAD CHAHROUR (OAB 417519/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
28/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 12:49
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:31
Ato ordinatório
-
18/05/2025 09:22
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:24
Decisão de Evolução de Classe
-
13/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
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13/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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