TJSP - 1001328-19.2024.8.26.0062
1ª instância - 01 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001328-19.2024.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Carlos Spuri - Aasap - Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Ante o exposto, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa, em atenção aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado, em virtude da concessão da gratuidade de justiça, somente podendo ser executados os ônus da sucumbência se, decorrido o quinquênio, o credor demonstrar a cessação da hipossuficiência, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma processual.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e com caráter protelatório ensejará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que eventual irresignação quanto ao mérito desta decisão deverá ser objeto de recurso adequado.
Na hipótese de interposição de apelação, por não haver mais Juízo de Admissibilidade nesta Instância (artigo 1.010, § 3.º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes.
Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
P.R.I. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP) -
28/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:48
Julgada improcedente a ação
-
03/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 15:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/05/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:20
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 05:05
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 08:10
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:35
Expedição de Carta.
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01/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 19:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/07/2024 14:16
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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