TJSP - 1008353-74.2023.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008353-74.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - José Ferreira Freire - Tenho que é necessária a presente decisão de saneamento para o escorreito deslinde da demanda, inclusive com o cumprimento da decisão do E.
TJSP.
Por primeiro, destaco que o ônus da prova é o estático, clássico, previsto no art. 373 do CPC, de sorte que ao autor incumbe a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito o que, no caso, ainda não se verificou.
Ora, as únicas provas até então disponibilizadas nos autos já foram apreciadas pelo E.
TJSP, que as reputou insuficientes para o acolhimento da pretensão do autor.
De mais a mais, antes da prolação da sentença, a parte autora já havia formulado pedido para oitiva de testemunhas e coleta de depoimentos pessoais.
Depois da devolução dos autos pelo E.
TJSP, tais pedidos se somaram ao de realização de prova pericial.
Porém, essa prova pericial não é minimamente especificada e, ao menos por ora, não se evidencia de que forma seria passível de realização, já que a controvérsia se estabelece sobre atividade funcional desempenhada em vias públicas, sem pedidos de insalubridade ou periculosidade.
Não se vislumbra, ao menos por ora, como o expert poderia responder se houve desvio de função questão primordialmente jurídica e decorrente dos atos normativos que regem as funções públicas.
Defiro, por ora, então, exclusivamente a prova testemunhal e determino ao autor que no prazo de cinco dias, e sob pena de preclusão do seu direito de produzir provas, traga aos autos a qualificação completa das testemunhas arroladas às fls. 205/206.
Int. - ADV: REGIANE BORGES DA SILVA (OAB 355229/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
31/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:40
Decisão Determinação
-
10/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/03/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/11/2024 17:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/08/2024 11:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/08/2024 19:39
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
08/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 09:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/05/2024 04:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/05/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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02/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:34
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/12/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
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23/11/2023 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 18:21
Expedição de Carta.
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22/11/2023 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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