TJSP - 4001233-03.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4001233-03.2025.8.26.0223/SP AUTOR: ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETOADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS FICHER (OAB SP232390) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A autora é faculdade conceituada nesta Comarca, com grande quantidade de alunos, auferindo lucro.
Em que pese a renovação do certificado, é pessoa jurídica e não trouxe aos autos qualquer elemento que indicasse situação econômica deficitária.
Desta forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça, a exemplo do que já decide há muito o E.
Tribunal Bandeirante: Prestação de serviços de ensino por entidade beneficente - Justiça gratuita - Indeferimento - Benefício admissível às pessoas jurídicas apenas em casos excepcionais - Natureza jurídica que não basta para a concessão da gratuidade — Indícios de que a recorrente possui condições de arcar com eventuais despesas do processo - Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJ/SP AI n. 0544427-79.2010.8.26.0000, Rel.
Des.
César Lacerda, Dje 20/01/11).
Emende a autora a inicial, recolhendo a taxa judiciária inicial e verba para citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290), sem nova intimação.
Int. -
04/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:28
Gratuidade da justiça não concedida
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04/09/2025 10:06
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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