TJSP - 1001274-79.2025.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001274-79.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adilson Neco Pinto -
Vistos.
Há dúvida razoável sobre o direito ao benefício da gratuidade (art. 99, §2º do CPC).
A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC).
Para análise do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias deverá a parte autora exibir a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, incluindo relação de bens e direitos, os extratos bancários dos últimos 3 meses de movimentação financeira de todas as contas em seu nome e as 3 últimas faturas de cartão de crédito.
No mesmo prazo, deverá a parte requerente juntar comprovante de endereço atualizado e em seu nome, ante a ausência do documento.
Ressalto, não obstante, a importância de apresentar comprovante com digitalização nítida, sem rasuras, amassados, cortes, dobras ou outras marcas que dificultem sua plena leitura.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: MARCIA RIDEKO SUZUKI USHIDA (OAB 397477/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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