TJSP - 1014261-53.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014261-53.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliane dos Santos - Plano Tocantins Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Zemopay Tecnologia Em Pagamentos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos formulados por ELIANE DOS SANTOS contra PLANO TOCANTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e ZEMO PAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA para: i) DECLARAR A NULIDADE da cláusula contratual que impôs à autora o pagamento da comissão de corretagem e, por consequência, DECLARAR A INEXIGIBILIDADE do débito correlato; ii) CONDENAR as rés, solidariamente, a restituírem à autora, de forma simples, a quantia de R$2.571,40 (dois mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta centavos), corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais desde o desembolso e com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), a partir da citação.
Diante da sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais no montante total de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser dividido na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o(s) patrono(s) da autora e 50% (cinquenta por cento) para o(s) patrono(s) das rés.
Cada parte arcará com 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, vedada a compensação de honorários, nos termos do art. 85, § 14, do CPC.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pela autora, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, conforme o art. 98, § 3º, do CPC.
P.I. - ADV: PATRICIA PIASECKI MARTINS (OAB 288564/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), VICTOR ARAÚJO AMORIM (OAB 483159/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:41
Julgada improcedente a ação
-
28/07/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 01:39
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 13:29
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 10:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/11/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/10/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 07:03
Juntada de Certidão
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18/09/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 17:25
Expedição de Carta.
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17/09/2024 17:25
Expedição de Carta.
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17/09/2024 17:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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