TJSP - 1005105-49.2024.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005105-49.2024.8.26.0664 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Maria Helena da Silveira Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Conheceram em parte da apelação e, na parte conhecida, lhe deram parcial provimento.
V.U. - APELAÇÃO CONTA CORRENTE DÉBITO INDEVIDO DE PARCELAS DE SUPOSTO CONTRATO DE SEGURO AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZATÓRIA SENTENÇA DE ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS IRRESIGNAÇÃO, DA AUTORA, PARCIALMENTE PROCEDENTE HIPÓTESE EM QUE FORAM REALIZADOS LANÇAMENTOS A DÉBITO NA CONTA CORRENTE EM QUE A AUTORA RECEBE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RELACIONADOS A CONTRATO DE SEGURO CELEBRADO EM NOME DA AUTORA, POR ELA NÃO RECONHECIDO.
ASPECTO NÃO MAIS DISCUTIDO NESTA ESFERA RECURSAL. 1.
DANO MORAL CONFIGURADO, TANTO PORQUE A AUTORA, MULHER SIMPLES E IDOSA, FOI PRIVADA DE VALORES PARA ELA SIGNIFICATIVOS.
INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU, NO VALOR DE R$ 5.000,00, NÃO COMPORTANDO A PRETENDIDA MAJORAÇÃO, ATÉ MESMO PORQUE HOUVE APENAS QUATRO DESCONTOS. 2.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA NO QUE CONCERNE A TAL ESPECÍFICA INDENIZAÇÃO E SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO QUE DEVE SER A DATA DE CADA LANÇAMENTO INDEVIDO (SÚMULA 54 DO STJ), POR NÃO POSITIVADA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. 3.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INCIDINDO DA DATA DO ARBITRAMENTO, CONFORME ASSENTADO EM PRIMEIRO GRAU. 4.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA PASSAGEM EM DISCUTE O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS, UMA VEZ QUE A SENTENÇA DECIDIU NO EXATO SENTIDO PROPOSTO NO RECURSO. 5.
SITUAÇÃO DOS AUTOS EM QUE SE JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AO ADVOGADO DA AUTORA, PARA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DE MODO A REMUNERAR CONDIGNAMENTE O TRABALHO DAQUELE PROFISSIONAL, EMBORA SE DEVA CONSIDERAR, EM CONTRAPARTIDA, QUE O FEITO NÃO EXIGIU ESFORÇO DIGNO DE NOTA, SOBRETUDO NO PLANO INTELECTUAL, ATÉ PORQUE VERSA SOBRE TEMA SINGELO E CORRIQUEIRO NO FORO. 6.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, PARA ESTABELECER O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO E SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A DATA DO EVENTO DANOSO, E PARA MAJORAR A HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA FIXADA EM PROVEITO DO ADVOGADO DA AUTORA.CONHECERAM EM PARTE DA APELAÇÃO E, NA PARTE CONHECIDA, LHE DERAM PARCIAL PROVIMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Augusto Neiva Zaneti (OAB: 489866/SP) - Silvio Barbosa Ferrari (OAB: 373138/SP) - Daniel Gerber (OAB: 473254/SP) - 3º andar -
21/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 22:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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05/06/2025 03:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/04/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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09/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2025.
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19/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:12
Protocolo Juntado
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10/03/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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05/03/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 07:02
Juntada de Certidão
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27/02/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 14:51
Expedição de Carta.
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27/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:22
Juntada de Petição de Réplica
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03/01/2025 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 21:37
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
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01/07/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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30/06/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 14:32
Conclusos para despacho
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27/06/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 07:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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03/06/2024 11:23
Conclusos para decisão
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31/05/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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