TJSP - 1004378-17.2024.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004378-17.2024.8.26.0268 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apelante: Geiziane Morais Silva Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL C.C.
INDENIZATÓRIA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS PEDIDOS IRRESIGNAÇÃO IMPROCEDENTE.
LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 28/2008, COM A REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 92/2017, VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, QUE, AO EMPREGAR O TERMO “CUSTO EFETIVO”, NÃO QUER SE REFERIR AO CHAMADO “CUSTO EFETIVO TOTAL” DA OPERAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CITADO DIPLOMA IMPONDO A CONCLUSÃO DE QUE O TERMO “CUSTO EFETIVO” QUER SE REFERIR AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E QUE O CHAMADO CUSTO EFETIVO TOTAL, A QUE ALUDE A RESOLUÇÃO BACEN 3.517/2007, É REPRESENTADO PELA SOMATÓRIA DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E AOS DAS DEMAIS VERBAS LEGITIMAMENTE AUTORIZADAS.
JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO EM DISCUSSÃO QUE SE SITUAM NOS LIMITES IMPOSTOS PELO REFERIDO DIPLOMA.
CUSTO EFETIVO TOTAL QUE, NO MESMO CONTRATO, TAMBÉM REFLETE O IOF, TRIBUTO QUE INCIDE LEGITIMAMENTE SOBRE A OPERAÇÃO E QUE IMPACTA NO RESPECTIVO CUSTO.
ISSO EXPLICA A CIRCUNSTÂNCIA DE O CHAMADO CUSTO EFETIVO TOTAL SITUAR-SE ACIMA DA MEDIDA DE 3% A.M., ESSA A TAXA MÁXIMA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTA EM LEI PARA O CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PROPRIAMENTE DITO.
SENTENÇA MANTIDA.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Vicente de Paula (OAB: 15328/MS) - Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) - 3º andar -
26/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:00
Remetido ao DJE
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19/05/2025 12:51
Julgada improcedente a ação
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14/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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01/04/2025 20:19
Petição Juntada
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28/03/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:02
Remetido ao DJE
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27/03/2025 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:57
Certidão de Cartório Expedida
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08/11/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 12:02
Remetido ao DJE
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08/11/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 02:31
Petição Juntada
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31/10/2024 02:30
Contestação Juntada
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16/10/2024 07:02
AR Positivo Juntado
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03/10/2024 08:17
Certidão Juntada
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03/10/2024 00:28
Carta Expedida
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06/09/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 13:33
Remetido ao DJE
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06/09/2024 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2024 20:19
Conclusos para decisão
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02/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
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01/08/2024 19:57
Emenda à Inicial Juntada
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12/07/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
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08/07/2024 18:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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