TJSP - 1001858-25.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001858-25.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sérgio Pereira de Carvalho -
Vistos. 1.
Diante do trânsito em julgado, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer.
O requerimento deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC).
Ademais, caso o processo principal seja físico, deverá ser instruído, também, com cópia da sentença e do acórdão (se existente), da certidão de trânsito em julgado (se o caso), do mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. 2.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61614 - Arquivado Provisoriamente (Comunicado CG nº 259/2023), sem prejuízo de seu desarquivamento mediante simples petição a pedido da parte. 3.
Cumpra-se o item "3" da sentença e fls. 77/84.
Se for o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do convênio OAB/DPE ao(s) defensor(es) nomeado(s). 4.
Havendo documentos e/ou objetos acautelados em cartório e vinculados a estes autos, fica, desde já, autorizada a devolução às partes ou seus procuradores, devendo ser providenciada a retirada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição, conforme previsão do artigo 174, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/08/2025 13:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
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27/05/2025 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 07:05
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:24
Expedição de Carta.
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06/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:23
Recebido o recurso
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30/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:53
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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02/04/2025 08:47
Conclusos para decisão
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02/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:01
Indeferido o pedido
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28/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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