TJSP - 1012481-25.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1012481-25.2025.8.26.0576. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Martins Barbatto Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MATOS OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 52.***.***/0001-23, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Martins & Martins Agência de Marketing Ltda., alegando em síntese: "que firmaram contrato de prestação de serviços de marketing e propaganda, os quais foram integralmente prestados, mas a requerida deixou de efetuar o pagamento de três parcelas de R$ 1.300,00, vencidas em setembro, outubro e novembro de 2024. O débito, atualizado com multa, juros e correção, totaliza R$ 8.017,02 (oito mil, dezessete reais e dois centavos), razão pela qual requer o pagamento da quantia devida, sob pena de constituição de título executivo judicial.". Dá-se à causa o valor de R$ 8.017,02. Petição datada de 26/03/2025, subscrita por Guilherme Fonseca, OAB/SP nº 476.733. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze dias), a fluir após o prazo de 30 (trinta dias) contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou pague a importância reclamada, ficando ciente, outrossim, de que neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios. Na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução, tudo de conformidade com o despacho de fls. 103: "Cite-se na modalidade requerida para pagamento em 15 dias, incluído no débito honorários de 5% sobre o valor da causa. Em caso de pagamento dentro do prazo o réu fica isento de custas processuais. No mesmo prazo, e independentemente de garantia do Juízo, o réu poderá opor embargos ao pedido de pagamento. Em caso de omissão, de pleno direito fica constituído o título executivo, sem qualquer formalidade ou necessidade de despacho, bastando para tanto a certidão cartorária de transcurso de prazo. Com a certidão, anote-se a conversão no cadastro do sistema e expeça-se ato já a parte Requerente dizer em prosseguimento com medidas executivas que entenda cabíveis e porque o prazo de pagamento, constante da citação inicial, já terá se esgotado. Int.", e decisão de fls. 133: "
Vistos. Exauridos os procedimentos de pesquisa de endereço e conforme determinado pelo CPC, sem que a comunicação processual tenha sido frutífera, defiro citação por edital, com prazo de 30 dias, da parte requerida. Transcorrido o prazo de defesa, abra-se vista parae a Defensoria pública do Estado, para nomeação de curador especial em favor dos demandados, abrindo-se vista para defesa. Intime-se.". E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com prazo de 30 dias, o qual será, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
29/08/2025 21:52
Suspensão do Prazo
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19/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 06:19
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:34
Expedição de Carta.
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28/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:17
Recebida a Petição Inicial
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27/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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