TJSP - 0018995-81.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018995-81.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0189582-64.2010.8.26.0100) (processo principal 0189582-64.2010.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Transação - Don Negocios Imobiliários Ltda -
Vistos. 1) Fls. 58/60: Ciente dos esclarecimentos.
Reputo válida as citações de fls. 51/52, aplicando-se o disposto no artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. 2) Não se tratando de relação de consumo (art. 28, §5º, do CDC), danos ambientais (art. 4º da Lei nº 9.605/98), de prejuízos causados ao abastecimento nacional de combustíveis ou ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis (art. 18 da Lei nº 9.847/99) e tampouco de infração da ordem econômica (art. 34, parágrafo único, da Lei nº 12.529/11), incide, na espécie, ateoria maiorda desconsideração da personalidade jurídica, disciplinada no artigo 50 do Código Civil.
Assim, no prazo de 15 dias, diga o suscitante em termos de prosseguimento, registrando-se, desde logo que, em se tratando de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, descabido cogitar-se, em caso de revelia, a presunção de veracidade das alegações de fato expostas na peça preambular, não apenas porque tal consequência não é prevista no artigo 135 do Código de Processo Civil, que trata sobre o tema, mas sobretudo porque, à luz das regras dos artigos 133, §1º, e 134, §4º, do mesmo Código, cumpre ao postulante comprovar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: CLEBERSON GOMES BEZERRA (OAB 417571/SP) -
03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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13/05/2025 08:19
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 08:19
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 17:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:11
Apensado ao processo
-
24/04/2025 10:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2010
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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