TJSP - 1002495-11.2025.8.26.0006
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002495-11.2025.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada, julgando extinto o presente feito, nos termos do artigo 485, VIII do Novo CPC.
Em consequência, casso a liminar anteriormente concedida.
Deixo de determinar o desbloqueio do veículo uma vez que não houve qualquer determinação de restrição emanada deste Juízo.
Considerando-se que a desistência da ação pelo autor é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Novo CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos.
Nos termos do art. 90 do CPC, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu o pedido, salientando-se que não havendo triangulação processual, não há que se falarem verbas de sucumbência.
Cobre-se ao Sr.
Oficial de Justiça, via e-mail institucional, a devolução do mandado expedido independentemente de cumprimento.
P.I.C. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP) -
03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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01/09/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:00
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 16:54
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/04/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 10:17
Declarada incompetência
-
23/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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