TJSP - 0000691-53.2024.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000691-53.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sonia Regina Fernandes do Nascimento - Itaú Unibanco S.A - - Pernanbucanas Financiadora Sa Credito Financ e Investimento -
Vistos.
Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, eventual pretensão deverá ser deduzida em fase de cumprimento de sentença.
Em caso de não cumprimento voluntário, o credor poderá iniciar o incidente de cumprimento de sentença, devendo proceder na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893), ou seja: acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC, devendo o credor cadastrar o valor atualizado no sistema; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Arquivem-se, com baixa definitiva.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), RAPHAEL FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 387982/SP) -
03/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/06/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/05/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 21:01
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2025 22:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/11/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
02/11/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2024 17:03
Julgada Procedente a Ação
-
23/10/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 20:38
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 20:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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