TJSP - 1037220-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
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12/09/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2025 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037220-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Ligabue Comércio e Confecções de Artigos do Vestuário e Lingerie Ltda. - Amil Assistência Médica Internacional S.a (Nf: Amil Assistência Médica Internacional S.a) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, proposta por Ligabue Comércio e Confecções de Artigos do Vestuário e Lingerie Ltda contra Amil Assistência Médica Internacional S/A, para (i) declarar abusivos os reajustes anuais (por sinistralidade e custo médico-hospitalar) incidentes no prêmio do plano de saúde coletivo empresarial celebrado pelas partes de 2022 a 2025; (ii) determinar a substituição desses índices por aqueles autorizados pela ANS para contratos individuais e familiares no mesmo período; e (iii) condenar a ré à repetição simples do indébito, acrescida de correção monetária e juros moratórios desde cada desembolso e limitada pela prescrição trienal, a ser apurada em incidente de liquidação de sentença por arbitramento.
No período de mora até 27.08.2024, a correção monetária será pela tabela prática do TJSP e os juros moratórios em 1% ao mês.
A partir de 28.08.2024, a correção monetária e os juros moratórios incidirão mediante aplicação da taxa SELIC, conforme inteligência dos art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, ambos do CC.
Caso a taxa SELIC aponte resultado negativo, será reputado 0 de taxa de juros moratórios (art. 406, § 3º, do CC).
Sucumbente, a ré arcará com as despesas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art.1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma.
Encerrada a fase de conhecimento, na forma do art. 487, I, do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:40
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:39
Expedição de Carta.
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28/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:03
Recebida a Petição Inicial
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24/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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21/03/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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