TJSP - 1002155-51.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002155-51.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Araujo Gomes - Condomínio Residencial dos Canários - réu revel - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e torno extinta a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para i) declarar inexigível a multa aplicada ao autor; ii) condenar a requerida à indenizar os danos materiais causados no veículo do autor no importe de R$ 450,00, com correção monetária e juros de mora a contar da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; II) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidirá penas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Indefiro o pedido de indenização por danos morais.
Condeno-a ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais corrigidas desde o desembolso e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre da condenação, ou na forma do artigo 85, §2º do Código de processo Civil, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa , corrigido desde a data da propositura da ação.
Fica ainda consignado que eventual cumprimento desta deverá ser formulada através de peticionamento eletrônico incidente (art 917, NSCGJ).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se estes autos. - ADV: RUTE RUFINO MARTINS (OAB 235195/SP) -
02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:25
Julgada Procedente a Ação
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24/06/2025 13:59
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 05:01
Juntada de Certidão
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16/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 17:21
Expedição de Carta.
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15/07/2024 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
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01/03/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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