TJSP - 1008531-12.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008531-12.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Fabio Alexandre Deliberato -
Vistos.
Nada obstante a declaração de pobreza apresentada INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da justiça, porquanto incompatível com o expressivo rendimento auferido pelo requerente que deflui de documentos de fls. 20.
Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF).
Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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