TJSP - 0011276-38.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011276-38.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1001651-60.2025.8.26.0071) (processo principal 1001651-60.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Bancários - Weinny Renan Leme de Miranda - Banco Pan S/A -
Vistos. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em que se determinou o prosseguimento como liquidação. 2.
A liquidação deve realizar-se por meio de demonstrativos aritméticos e/ou perícia econômico-financeira, na forma como determinado pelo acórdão e exige a natureza do objeto da condenação liquidanda. 3.
Intime-se o executado pela imprensa oficial, na pessoa do procurador dele, para, se quiser, acompanhar a liquidação e, no prazo de quinze dias: a) dizer se concorda com o demonstrativo de página 305, e, neste caso, desde logo, depositar o valor indicado (R$ 8.656,76); b) caso não concorde, apresentar os cálculos em substituição pelo valor que entender devido. 4.
Ficam as partes cientes de que é defeso na liquidação discutir de novo a lide, ou modificar a sentença e/ou o acórdão que a julgou, conforme dispõe o art. 509, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ELLEN FLAVIA DE LUCENA PRADO (OAB 483510/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:14
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:19
Apensado ao processo
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02/09/2025 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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