TJSP - 0004352-90.2010.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 05:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004352-90.2010.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Andréa Guedes Borchers -
Vistos. 1) Considerando a manifestação do réu no Cumprimento de Sentença, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o(s) comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2) A fim de viabilizar o levantamento do depósito, a parte interessada deverá apresentar o formulário "MLE", disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Por fim, atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Int. - ADV: ANDRÉA GUEDES BORCHERS (OAB 153248/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/09/2025 16:05
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:53
Conclusos para despacho
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15/08/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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04/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:33
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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07/06/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 04:35
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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27/05/2025 16:49
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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27/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:49
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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21/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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11/05/2025 03:34
Suspensão do Prazo
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06/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:33
Ato ordinatório
-
03/02/2025 16:36
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2010
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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