TJSP - 1513431-37.2024.8.26.0050
1ª instância - 25 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1513431-37.2024.8.26.0050Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - EstelionatoAutor: Justiça PúblicaRéu: ANGELA CRISTINA DA SILVAPrioridade IdosoTramitação prioritáriaO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etcFAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente ANGELA CRISTINA DA SILVA, Brasileira, Solteira, AUXILIAR GERAL, RG34979274, CPF *31.***.*63-45, pai MOACIR BALBINO DA SILVA, mãe ISANYAPARECIDA ROSA DA SILVA, Nascido/Nascida 13/08/1981, de cor Pardo, natural de Assis - SP, com endereço à Rua Candido de Oliveira Carvalho, 1172, Vila Mercedes, CEP 19802-410,Assis - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 4º § 5º, IV c/c Art. 29 "caput" ambos do(a)CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, quepor este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº1513431-37.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente editalCITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Naresposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolartestemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dosArts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, arespeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos doincluso inquérito policial(de tudo conforme boletim de ocorrência de fls. 03/04 e 06/07)que no dia 02 de abril de 2024, nesta comarca e capital, agentes não identificadosobtiveram, para eles, vantagem ilícita, pertencente a vítima, pessoa idosa (DN 03 deNovembro de 1948, de tudo conforme fls.8), consistente na quantia de R$1450,00induzindo-a em erro mediante meio fraudulento.Consta, ainda (de tudo conforme boletimde ocorrência de fls. 03/04 e 06/07), que, nas mesmas condições de tempo e local, nestacidade e Comarca da Capital, ANGELA CRISTINA DA SILVA, qualificada a fls.56,concorreu de qualquer modo com referida conduta, ao receber a quantiailícita para queindivíduos ainda não identificados obtivessem a parte da vantagem ilícita acimadescrita.Segundo o apurado, quando dos fatos a vítima, recebeu mensagem, via aplicativoWhatsApp, de agente não identificado se passando pelo filho da vítima, dizendo queprecisava de R$1.450,00 e que este valor seria devolvido no final do dia (fl.29). É certo,portanto, que a vítima, em face da fraude sofrida, efetuou o depósito na conta bancária dadenunciada, sendo que a denunciada forneceu os dados de sua conta corrente a agentes nãoidentificadose aceitou receber os valores em sua conta bancária, concorrendo, assim, comconsciência e vontade, para a prática do crime de estelionato.Diante do exposto,DENUNCIO ANGELA CRISTINA DA SILVA, qualificada a fls.56, como incursa noartigo 171, parágrafos 4º e 5ºc.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal, e requeiro que,r. e a., seja instaurado o devido processo penal, citando-se e intimando-se os acusados, e após defesa escrita, sejam ouvidas as pessoas adiante arroladas, prosseguindo-se conformeartigos 394e seguintes do Estatuto Processual, até final condenação, inclusive comressarcimento dos danos causados à vítima, nos termos do artigo 91, I, do Código Penal e387, IV, do Código de Processo Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de setembro de 2025. -
18/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 13:10
Conclusos para despacho
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18/09/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 10:03
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 20:32
Recebida a denúncia
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26/06/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 18:30
Evoluída a classe de 279 para 283
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25/06/2025 17:30
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:46
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/06/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Denúncia
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23/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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