TJSP - 1501721-20.2023.8.26.0514
1ª instância - Sef da Comarca de Itupeva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501721-20.2023.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Senpar Terras de São José Empreend.turísticos Ltda -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 2 - Tendo sido positiva a citação e o débito quitado administrativamente, verifica-se que não houve o recolhimento integral das custas judiciais nos termos da Decisão inicial.
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador e pela imprensa oficial, a comprovar o recolhimento complementar da taxa de execução fiscal- DARE cód. 230-6, na quantia de R$ 53,66, no prazo de TRINTA dias, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa estadual, bem como junte o formulário adequado para emissão do mandado de levantamento eletrônico da quantia remanescente depositada.
Os valores deverão ser atualizados na data do efetivo pagamento. 3 - Comprovado o recolhimento devido, encaminhem os autos para emissão do mandado de levantamento eletrônico a favor do executado, em liquidação da referida conta, utilizando os dados do Formulário se juntado. 4 - Não comprovado o recolhimento determinado, tornem os autos conclusos.
P.I.C.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: ORLANDO LOSSAVARO JÚNIOR (OAB 163146/SP) -
12/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 08:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/09/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:46
Ato ordinatório
-
15/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:46
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
08/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:35
Ato ordinatório
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18/10/2024 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:04
Autos no Prazo
-
04/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
30/09/2024 17:05
Conclusos para decisão
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21/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 08:44
Ato ordinatório
-
06/06/2024 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2024 01:12
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 01:48
Suspensão do Prazo
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22/01/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 21:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 21:11
Processo Suspenso por 6 meses
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06/12/2023 09:43
Conclusos para decisão
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30/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2023 14:22
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:56
Expedição de Carta.
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31/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/10/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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