TJSP - 1018113-92.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018113-92.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada entre as partes acima identificadas.
A parte autora, antes da citação da parte ré, requereu a desistência da ação e consequente extinção do feito em razão de falta de interesse de agir, ante a renegociação do contrato. É o relatório.
Fundamento e decido.
A extinção do processo por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015, decorre da presença de uma pretensão resistida, o que não é o caso dos autos, uma que a parte ré nem sequer foi citada, assim, recebo o pedido formulado pela parte autora (páginas 50/51) como desistência da ação, o qual homologo para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo Código.
O veículo objeto da ação de busca e apreensão não chegou a ser bloqueado por ordem ou determinação deste juízo.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, cumprido o item 2 da decisão interlocutória de páginas 41/42, sob pena de constituição em dívida ativa e, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se o processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância.
P.
R.
I. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
12/09/2025 09:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
12/09/2025 07:14
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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