TJSP - 0022078-42.2018.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 09:50
Autos no Prazo
-
28/03/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 14:24
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 16:01
Expedido Alvará de Levantamento
-
25/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/02/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:44
Documento Juntado
-
11/02/2025 13:56
Petição Juntada
-
01/02/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 13:50
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:15
Petição Juntada
-
21/10/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 09:16
Petição Juntada
-
28/09/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 16:35
Documento Juntado
-
26/09/2024 16:35
Documento Juntado
-
25/09/2024 15:16
Petição Juntada
-
20/09/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 09:14
Ofício Expedido
-
16/09/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 16:10
Penhora Deferida
-
12/07/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:45
Pedido de Penhora Juntado
-
13/06/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 16:38
Documento Juntado
-
11/06/2024 16:38
Documento Juntado
-
11/06/2024 09:05
Petição Juntada
-
04/06/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:39
Pedido de Penhora Juntado
-
21/05/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:26
Petição Juntada
-
15/05/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 09:12
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 14:55
Petição Juntada
-
09/04/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 15:26
Petição Juntada
-
28/03/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 12:28
Decisão Determinação
-
06/03/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:21
Petição Juntada
-
29/02/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 10:32
Documento Juntado
-
22/02/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:21
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 20:52
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
31/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:50
Petição Juntada
-
18/12/2023 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 05:38
Petição Juntada
-
14/11/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 08:58
Documento Juntado
-
13/11/2023 08:58
Documento Juntado
-
07/11/2023 20:29
Bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:35
Petição Juntada
-
18/10/2023 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 05:42
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jair Carpi (OAB 133422/SP), Maria Angelica Hiratsuka (OAB 218538/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) Processo 0022078-42.2018.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiane Ayachi Barreta, Cristiane Ayachi Barreta - Exectdo: Maria Aparecida da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de bloqueio de cartões de crédito e suspensão da CNH, pertencentes a executada.
Pois bem.
No julgamento do Agravo de Instrumento nº 2154065-84.2021.8.26.0000, da Comarca de Sertãozinho, o eminente desembargador Gilberto dos Santos, assim se manifestou acerca da adoção das referidas medidas pelo fato de não terem sido encontrados bens penhoráveis em nome do executado: "Não se desconhece que o art. 139, IV, do Código de Processo Civil permite a adoção de medidas indutivas, coercitivas, necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Contudo, as providências requeridas não guardam relação direta com a busca patrimonial pretendida pelo Banco agravado, desbordando da razoabilidade e proporcionalidade entre a busca da efetividade da excussão patrimonial com o direito de livre locomoção da devedora, inclusive com ofensa ao princípio da dignidade humana.
Respeitado entendimento diverso, as suspensões pretendidas violam direito fundamental de ir e vir, consagrado no art. 5º, XV da Constituição Federal.
Quando sopesada com direitos e garantias assegurados pelo diploma constitucional, não é justificável a restrição de direitos individuais na consecução de satisfação de obrigações meramente pecuniárias.
O limite constitucional é traduzido, no plano infraconstitucional, em verdadeiros requisitos de admissibilidade na aplicação de medidas atípicas, dispostos no art. 8º do CPC.
Segundo o preceito, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
No caso, o exequente não comprovou situações excepcionais que, em tese, autorizariam adotar as medidas atípicas do art. 139, IV, do CPC, não sendo suficientes pesquisas infrutíferas por bens penhoráveis" (Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 16/08/2021; Data de Registro: 16/08/2021) Ademais, é assente o entendimento jurisprudencial do E.
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes." (AgInt no AREsp 1283998/RS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 17/10/2018).
Seguindo tal orientação, os precedentes do E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO DECISÃO DE INDEFERIMENTO INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE DESCABIMENTO NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO AS MEDIDAS PLEITEADAS CONFIGURAM-SE COMO VERDADEIRAS PENAS AO EXECUTADO, POIS ATINGIRÃO DIREITO ALHEIO À OBRIGAÇÃO, QUE SEQUER GARANTIRÁ A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM QUE PESE O DISPOSTO NO ART. 139 DO CPC, NÃO HÁ QUE SE ALTERAR O CARÁTER ESTRITAMENTE PATRIMONIAL DA EXECUÇÃO ENTENDIMENTO CONSONANTE AO ADOTADO POR ESTA E.
CÂMARA DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2064654-30.2021.8.26.0000; Relator (a): HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2021; Data de Registro: 07/07/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que indeferiu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito do executado, como meio coercitivo para o pagamento da dívida Impossibilidade Não se verifica qualquer excepcionalidade que justifique o pedido Medida pleiteada configura pena ao executado, pois atingirá direito alheio à obrigação, que sequer garantirá a satisfação do crédito - Em que pese o disposto 139 do CPC, não há que se alterar o caráter estritamente patrimonial da execução Precedentes do E.
STJ e desta Corte Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112041-41.2021.8.26.0000; Relator (a): HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/06/2021; Data de Registro: 16/06/2021).
Anoto por oportuno que em recente julgamento a maioria do Plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O pedido foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, sendo discricionário ao Juiz aplicar no caso concreto.
Ante o exposto INDEFIRO o pedido de fls. 268/270.
Manifeste-se a exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias.
Int. -
28/08/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:39
Petição Juntada
-
31/07/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 23:32
Petição Juntada
-
29/06/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 09:32
Documento Juntado
-
13/06/2023 15:16
Petição Juntada
-
29/05/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
25/05/2023 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:15
Petição Juntada
-
14/04/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2023 13:45
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2023 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:45
Petição Juntada
-
24/11/2022 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
23/11/2022 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
17/10/2022 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2022 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
16/09/2022 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 05:32
Remetido ao DJE
-
15/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:25
Petição Juntada
-
15/08/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
12/08/2022 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 16:18
Petição Juntada
-
19/07/2022 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
19/07/2022 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2022 10:55
Documento Juntado
-
19/07/2022 10:54
Documento Juntado
-
18/07/2022 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
15/07/2022 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:35
Petição Juntada
-
01/07/2022 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
30/06/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:45
Petição Juntada
-
02/06/2022 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
31/05/2022 19:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/05/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:55
Petição Juntada
-
04/05/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
03/05/2022 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2022 13:47
Certidão de Cartório Expedida
-
26/01/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 05:39
Remetido ao DJE
-
21/01/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 05:32
Petição Juntada
-
14/12/2021 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:09
Remetido ao DJE
-
13/12/2021 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2021 17:16
Certidão de Cartório Expedida
-
08/10/2021 01:36
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 02:21
Suspensão do Prazo
-
26/08/2021 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 09:35
Remetido ao DJE
-
23/08/2021 19:47
Proferido Despacho
-
23/08/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 17:08
Petição Juntada
-
19/08/2021 10:27
Remetido ao DJE
-
18/08/2021 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 09:13
Certidão de Cartório Expedida
-
13/07/2021 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 08:54
Remetido ao DJE
-
07/07/2021 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2021 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 09:53
Remetido ao DJE
-
12/05/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 09:45
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
23/04/2021 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 08:45
Remetido ao DJE
-
19/04/2021 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2021 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 09:16
Remetido ao DJE
-
01/03/2021 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2021 09:11
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
01/03/2021 09:11
Mandado Juntado
-
18/02/2021 23:29
Suspensão do Prazo
-
29/01/2021 16:53
Mandado Expedido
-
29/01/2021 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2021 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 16:55
Petição Juntada
-
18/01/2021 09:00
Remetido ao DJE
-
15/01/2021 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2020 11:06
Petição Juntada
-
30/11/2020 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 09:34
Remetido ao DJE
-
25/11/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 18:16
Petição Juntada
-
18/11/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 16:12
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2020 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2020 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2020 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2020 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 10:20
Remetido ao DJE
-
05/10/2020 10:20
Remetido ao DJE
-
02/10/2020 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2020 09:42
Documento Juntado
-
14/08/2020 09:42
Documento Juntado
-
31/07/2020 15:36
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
14/07/2020 21:16
Petição Juntada
-
14/07/2020 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2020 09:53
Remetido ao DJE
-
08/07/2020 17:40
Proferido Despacho
-
08/07/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 22:55
Petição Juntada
-
06/07/2020 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2020 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2020 11:17
Remetido ao DJE
-
02/07/2020 10:29
Decisão
-
29/06/2020 19:13
Petição Juntada
-
29/06/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 16:36
Petição Juntada
-
15/06/2020 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2020 10:30
Remetido ao DJE
-
09/06/2020 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2020 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 15:43
Remetido ao DJE
-
14/02/2020 17:37
Decisão
-
13/02/2020 18:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 22:26
Pedido de Penhora Juntado
-
19/12/2019 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2019 14:33
Remetido ao DJE
-
16/12/2019 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2019 12:40
Documento Juntado
-
04/12/2019 12:39
Ofício Juntado
-
21/11/2019 11:28
Petição Juntada
-
14/11/2019 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2019 15:13
Remetido ao DJE
-
12/11/2019 10:37
Proferido Despacho
-
29/10/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 18:19
Petição Juntada
-
14/10/2019 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2019 15:48
Remetido ao DJE
-
10/10/2019 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2019 10:41
Documento Juntado
-
08/10/2019 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2019 14:53
Remetido ao DJE
-
03/10/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 18:47
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 18:44
Petição Juntada
-
18/09/2019 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2019 15:24
Remetido ao DJE
-
13/09/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2019 21:25
Petição Juntada
-
03/09/2019 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2019 14:53
Remetido ao DJE
-
30/08/2019 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2019 19:39
Petição Juntada
-
22/07/2019 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2019 15:38
Remetido ao DJE
-
18/07/2019 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2019 10:40
Documento Juntado
-
18/07/2019 10:40
Documento Juntado
-
04/07/2019 11:55
Petição Juntada
-
27/06/2019 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 15:25
Remetido ao DJE
-
25/06/2019 10:50
Decisão
-
14/06/2019 13:12
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 13:11
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2019 18:17
Petição Juntada
-
27/05/2019 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 15:28
Remetido ao DJE
-
23/05/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 18:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2019 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2019 15:07
Remetido ao DJE
-
22/03/2019 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2019 10:29
Documento Juntado
-
12/03/2019 11:43
Petição Juntada
-
06/03/2019 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2019 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2019 09:31
Remetido ao DJE
-
28/02/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 17:09
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 10:26
Petição Juntada
-
20/02/2019 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2019 15:36
Remetido ao DJE
-
18/02/2019 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2019 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2019 13:48
Remetido ao DJE
-
08/01/2019 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2018 15:16
Petição Juntada
-
14/12/2018 11:06
Documento Sigiloso Juntado
-
14/12/2018 11:04
Documento Juntado
-
14/12/2018 11:03
Documento Juntado
-
14/12/2018 11:03
Documento Juntado
-
14/12/2018 11:02
Documento Juntado
-
10/12/2018 22:45
Petição Juntada
-
29/11/2018 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2018 09:59
Remetido ao DJE
-
27/11/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 15:51
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2018 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2018 18:08
Petição Juntada
-
14/11/2018 09:41
Remetido ao DJE
-
13/11/2018 17:49
Petição Juntada
-
13/11/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 17:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 15:32
Petição Juntada
-
29/10/2018 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2018 10:16
Remetido ao DJE
-
25/10/2018 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 17:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 14:26
Petição Juntada
-
15/10/2018 11:15
Pedido de Penhora Juntado
-
08/10/2018 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2018 10:04
Remetido ao DJE
-
04/10/2018 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2018 10:58
Documento Juntado
-
03/10/2018 10:58
Documento Juntado
-
25/09/2018 11:25
Pedido de Penhora Juntado
-
25/09/2018 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2018 09:20
Remetido ao DJE
-
21/09/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 15:22
Conclusos para decisão
-
21/09/2018 10:21
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2018 19:35
Petição Juntada
-
16/08/2018 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2018 09:51
Remetido ao DJE
-
14/08/2018 17:40
Decisão
-
14/08/2018 17:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2018 15:12
Apensado ao processo
-
14/08/2018 15:12
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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