TJSP - 1030380-12.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030380-12.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Meireles Pinheiro do Rosário Vieira - Spe Empreendimento Casa Própria 027 Ltda - - CONSTRUTORA METROCASA SA, -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, desacolho-os.
Vê-se que o embargante busca a reconsideração da sentença pela via dos embargos de declaração, não apontando omissão ou contradição a ser sanada, mas mero inconformismo.
Todas as questões trazidas foram levadas em consideração quando da prolação da decisão embargada.
Entendendo o embargante que houve equívoco, deve manejar o recurso adequado e não buscar a reconsideração através de embargos de declaração.
A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638).
E mais: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed.
Saraiva, 33ª Edição, pág. 597).
Deste modo, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: LUCAS BERTAN POLICICIO (OAB 290156/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:46
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 15:46
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:32
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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