TJSP - 1132851-40.2024.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1132851-40.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Sofisa S/A - Fernando Vieira de Moura e outros -
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, primeiramente na modalidade simples, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora abaixo.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Antonio Jose Vieira; Fernando Vieira de Moura; Pneumania Pneus Ltda Valor atualizado: R$ 99.462,90 Se o bloqueio for positivo, fica constituída(o) a penhora/arresto,independentemente da lavratura de termo, TRANSFERINDO-SE O VALOR PARA CONTA JUDICIAL E intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, via imprensa oficial, ou por carta em caso de não ter constituído advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Valores excedentes devem ser desbloqueados 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 3) Decorrido o prazo sem impugnação ao bloqueio, FICA autorizado o levantamento em favor da parte exequente. 4) Caso infrutífera ou parcialmente frutífera a ordem acima, e desde que recolhidas as custas, determino a realização de pesquisa por meio do sistema RENAJUDem nome da parte executada e, havendo veículos desembaraçados (veículos que não possuam restrição de alienação fiduciária e/ou restrição de veículo roubado), proceda-se ao respectivo bloqueio para fins de transferência.
Caso haja veículo com penhora anterior, poderá proceder à segunda penhora, mas deverá a Z.
Serventia juntar nos autos a comprovação da penhora anterior. 5) Com a juntada dos extratos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LILIANE RODRIGUES FARIA LIMA (OAB 28424/GO), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 15:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/08/2025 13:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2025 11:43
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 18:34
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 21:55
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 15:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/09/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2024 10:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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