TJSP - 0005622-02.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005622-02.2025.8.26.0223 (processo principal 1007695-95.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Turismo - Danitza Teixeira Lemes Mesquita - Alexandre dos Santos Garcia -
Vistos. 1) Recebo os embargos de declaração opostos, pois, de fato, omissa a decisão embargada sobre condenação de eventual verba sucumbencial.
E, nesse aspecto, havendo acolhimento da impugnação, ainda que parcial, cabível a condenação da exequente/sucumbente no pagamento de honorários advocatícios para esta fase processual.
Porém, tal verba honorária, sob pena de ser superior ao próprio valor devido, deve ter como base de cálculo o proveito econômico alcançado pelo executado (valor da diferença entre o valor exigido e o efetivamente devido).
Assim, acolho em parte os embargos de declaração para, em face do acolhimento da impugnação, condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado e para esta fase processual, que fixo em 10% sobre a diferença do valor pretendido e o efetivamente devido.
Eventual execução de tal valor, para impedir tumulto processual, deve ser realizado em autos dependentes. 2) Por se tratar de valor incontroverso, após apresentação do respectivo formulário, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada a fls. 56 em favor da parte autora. 3) Por fim, manifeste-se o executado sobre o saldo remanescente apontado pela exequente (fls. 62), correspondente ao honorários advocatícios pela falta de pagamento espontâneo, efetuando o respectivo depósito, se entender pertinente. 4) Int - ADV: RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR (OAB 210965/SP), LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS CABRAL (OAB 212996/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 33839/GO) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:42
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/09/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005622-02.2025.8.26.0223 (processo principal 1007695-95.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Turismo - Danitza Teixeira Lemes Mesquita - Alexandre dos Santos Garcia -
Vistos.
Nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos.
Int. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 33839/GO), RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR (OAB 210965/SP), LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS CABRAL (OAB 212996/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 18:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015966-34.2024.8.26.0005
Elizangela Matos da Costa
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Jose Paulo Arruda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 17:07
Processo nº 1004807-58.2025.8.26.0038
Coqueiros Transmissora de Energia S.A.
Neusa Aparecida Malvestiti
Advogado: Helida Maciel Milhoci de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 15:53
Processo nº 1000335-48.2019.8.26.0030
Francisco Silva Rosa
Jorge Roberto Batista Dante
Advogado: Edson Luiz de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2019 15:30
Processo nº 1055728-09.2024.8.26.0506
Banco Bradesco Financiamento S/A
Thais Domingos Leao Goncalves
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 16:17
Processo nº 1500324-71.2025.8.26.0540
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Joao Teixeira Neto
Advogado: Gloria Peres Oliveira Paes Landim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 09:14