TJSP - 1001268-46.2025.8.26.0374
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Morro Agudo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001268-46.2025.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Clóvis Alves da Silva Junior -
Vistos.
Diante dos documentos carreados aos autos e havendo elementos que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano em face de eventuais descontos indevidos em verba de caráter alimentar, defiro a tutela provisória de urgência, determinando a cessação dos descontos realizados pela Caixa de Beneficente Militar do Estado de São Paulo-CBPM, em folha de pagamento da parte autora, referente ao custeio de assistência médica, hospitalar e odontológica, a partir da citação, sob pena de multa cominatória mensal, que fixo no mesmo valor dos descontos que forem irregularmente efetuados, em proveito da parte autora, nos termos do artigo 537, do Código de Processo Civil.
Intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º da Lei nº 12.153/09), ante a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da requerida efetuarem transação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no artigo 8º da citada Lei.
Cite-se e intime-se a parte ré com as advertências de praxe, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente réplica.
Atente a serventia quanto ao modo de citação/intimação da autarquia através do portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018.
Intime-se. - ADV: ANDERSON DONIZETI GASPAR DOS SANTOS (OAB 478642/SP) -
25/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:50
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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23/08/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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