TJSP - 0022271-57.2024.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022271-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1025511-71.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Amazônia Vital Comércio de Moda Ltda – Epp - PAULO SERGIO MONTEIRO e outro - O art. 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: "I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação".
Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 15 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional. - ADV: ADRIANA BRASIL ALVES (OAB 198344/SP), DOUGLAS YUITI STEPHANO (OAB 313770/SP), ADRIANA BRASIL ALVES (OAB 198344/SP), LARISSA BLANDA COSTA DE SOUZA ARAUJO (OAB 485607/SP) -
02/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:56
Decisão Determinação
-
02/09/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:48
Decisão Determinação
-
20/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 23:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:33
Protocolo Juntado
-
23/06/2025 17:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 16:48
Penhora Deferida
-
21/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:50
Penhora Deferida
-
12/03/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:19
Decisão Determinação
-
05/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/02/2025 23:37
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 23:28
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 23:28
Protocolo Juntado
-
21/01/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 22:13
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:32
Bloqueio/penhora on line
-
12/01/2025 20:30
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 21:52
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:41
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:50
Determinado o arquivamento
-
15/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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