TJSP - 1009188-93.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009188-93.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Fabrício *58.***.*21-97 (Af Materiais para Construção) -
Vistos.
Concedo o prazo de 15 dias para o requerente providenciar o recolhimento das custas iniciais e despesas para citação da parte requerida, sob pena de cancelamento da distribuição.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Com o recolhimento comprovado nos autos, cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 229 do CPC.
Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO MURARI VIDO (OAB 473361/SP) -
18/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 23:05
Recebida a Petição Inicial
-
17/09/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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