TJSP - 1010929-90.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010929-90.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Carolina Batista de Souza - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, I e IV do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, decretando a extinção do processo sem resolução de mérito.
Eventual repetição da ação será distribuída por dependência a esta vara (art. 286, III, do Código de Processo Civil) e passará novamente por séria análise.
Não poderá ser processada sem prova do pagamento das custas daqui devidas (art. 486, §2º).
Com o trânsito em julgado, aguarde-se recolhimento das custas por sessenta dias.
A extinção não afasta a exigibilidade da taxa judiciária, cujo fato gerador é a distribuição, conforme art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003 (TJSP; Apelação Cível 1012416-32.2024.8.26.0037; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2025).
Não recolhidas, expeça-se certidão de dívida ativa e encaminhe-se à Fazenda Estadual.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Int. - ADV: ANDRE RENATO TAKEDA DE QUEIROZ (OAB 305002/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:43
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/08/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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