TJSP - 1003446-44.2024.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003446-44.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Riofer Metais Tecnologia Em Aço Ltda - D E C I D O.
O feito comporta julgamento antecipado, a teor do art. 355, II, do Código de Processo Civil.
O pedido inicial é procedente.
Com efeito, a autora busca o reconhecimento de sua pretensão inicial, fazendo-se embasar por documento que legitima sua cobrança e, por consequência, a constituição de uma dívida.
Ademais, a ré foi citada e advertida dos efeitos da revelia, não oferecendo qualquer defesa no prazo legal.
Desta forma, forçoso reconhecer a procedência da demanda, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 202.310,71, referente às notas fiscais e duplicatas não pagas, que deverá ser atualizado monetariamente, desde setembro de 2024 (data de realização dos cálculos da autora), e acrescido de juros de mora, a partir da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos arts. 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.605/2024: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da legislação referida), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% (um por cento) ao mês, conforme orientação e jurisprudência dominante desta Corte de Justiça; ii) a partir do dia 30/08/2024, o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo para fins de cálculo será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação (R$ 202.310,71), em observância ao disposto no art. 85, caput c/c §2 do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos para juízo de admissibilidade e posterior julgamento.
Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CARLOS FERREIRA DA COSTA NETO (OAB 346902/SP) -
03/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:27
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
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18/05/2025 10:05
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 22:06
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:20
Recebida a Petição Inicial
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09/03/2025 20:37
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 08:27
Determinada a emenda à inicial
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05/01/2025 21:35
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/09/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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