TJSP - 1010155-84.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010155-84.2025.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Jose Roberto Baggio -
Vistos.
Com fulcro nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o requerente para que se manifeste sobre os petitórios de fls. 71/83, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica, por ora, suspenso o cumprimento da decisão inicial.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade da justiça está condicionada à demonstração de hipossuficiência econômica, o que, até o momento, não restou comprovado nos autos.
Assim, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente sua hipossuficiência financeira, mediante a juntada dos seguintes documentos, tanto em nome próprio quanto de seu(sua) cônjuge, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado: Declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios ou declaração de isento; Contracheques dos últimos 3 (três) meses ou declaração do empregador; Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas correntes e poupanças; Carteira de trabalho (páginas de identificação e registro do último vínculo empregatício); Se autônomo ou profissional liberal: declaração de próprio punho informando a média mensal de rendimentos; Certidão positiva ou negativa de propriedade de veículos junto ao DETRAN; Certidão de existência ou inexistência de empresa (CNPJ) perante a JUCESP.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:34
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003157-36.2025.8.26.0001
Amom Watanabe e Souza
Koin Administradora de Cartoes e Meios D...
Advogado: Luciano Benetti Timm
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 21:19
Processo nº 0004581-75.2024.8.26.0565
Lindaci da Silva Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Viviane Santos Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 00:30
Processo nº 0001188-04.2025.8.26.0438
Alfredo Richar Dourado
Banco Santander
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2021 17:01
Processo nº 1008411-53.2025.8.26.0482
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Cassio Araujo Neri
Advogado: Rafael Baruta Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 10:26
Processo nº 0001198-16.2024.8.26.0654
Cicero Gabriel dos Santos
Jessica Caroline Lopes Carneiro
Advogado: Paulo Henrique Teofilo Biolcatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2021 12:01