TJSP - 0005295-69.2023.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005295-69.2023.8.26.0565 (processo principal 1002324-94.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cylene da Silva - Heitor Neres Rodrigues -
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora realizada a fls. 291/344, sustentando, o impugnante, que o bloqueio on line recaiu sobre conta corrente na qual recebe os rendimentos de seu trabalho autônomo como motorista dos aplicativos Uber e 99.
Sustenta, portanto, a impenhorabilidade dos valores bloqueados, ante o seu caráter alimentar, requerendo o imediato desbloqueio da conta.
Juntou documentos.
A exequente/impugnada manifestou-se a fls. 448/451, requerendo que seja mantida a penhora de 30%. É o relatório.
DECIDO.
A impugnação comporta acolhimento.
Restou demonstrado a fls. 357/444, que o bloqueio on line na conta do impugnante incidiu sobre verbas de natureza alimentar, tendo em vista que se trata de conta onde recebe seus rendimentos de seu trabalho autônomo como motorista dos aplicativos Uber e 99.
Imperioso, portanto, o desbloqueio, por se tratar de quantia absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC.
Ademais, o pedido penhora de 30% do salário do executado é incabível, eis que absolutamente impenhorável, na forma do Artigo 833, IV, do CPC.
Isto posto, ACOLHO a impugnação de fls. 348/353 e o faço para determinar, desde já, o desbloqueio dos valores bloqueados a fls. 291/344 na conta do impugnante.
Tratando-se de mero incidente, não são devidas custas ou honorários.
No mais, no que tange à penhora das cotas sociais das empresas indicadas, o artigo 835, inciso IX, do CPC, prevê a penhora de ações e cotas de sociedades empresárias.
Porém, a experiência vem revelando que a medida, na prática, não produz efeitos.
Explico.
A penhora de cotas sociais exige, posteriormente, a avaliação delas por profissional da área, o que demanda a nomeação de perito.
Tal profissional nem sempre é encontrado.
Quando encontrado, é necessário o pagamento de seus honorários.
Feito o pagamento dos honorários e avaliadas as cotas, o valor encontrado pelo perito não atinge o esperado (por ex., por a empresa ser pequena e ter pouco valor de mercado), o que exige a busca por outros bens.
Tudo isso mostra que a medida tem custos e não vem produzindo efeito para a satisfação do crédito dos exequentes.
Assim, esclareça a parte credora se insiste na medida.
Em caso positivo, lavre-se termo de penhora das cotas das empresas mencionadas a fls. 448/451, intimando-se o executado, e junte o(a) exequente as guias de diligência do Oficial de justiça, para expedição do mandado e intimação pessoal do executado.
Em caso negativo, promova o(a) exequente o efetivo prosseguimento do feito, devendo indicar outros bens penhoráveis do executado, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: MIRELLA PERUGINO (OAB 270101/SP), CAIO LOPES CRAVERO (OAB 446510/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:23
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:28
Arquivado Provisoriamente
-
13/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/09/2024 15:29
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 20:59
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/03/2024 12:06
Bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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