TJSP - 1065982-08.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1065982-08.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Gonçalves de Souza - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º(décimo terceiro) salário e terço constitucional de férias; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Intimem-se. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:51
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 23:06
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 20:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1074374-34.2025.8.26.0053
Joao Henrique Cortes Felgueiras
Senhor Delegado Regional Tributario Espe...
Advogado: Camila Sgarbi Cavaliere
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 16:05
Processo nº 0000414-60.2023.8.26.0529
Cristina Balague Montala Olivi
Herminio Montala Balague
Advogado: Cristina Balague Montala Olivi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 10:29
Processo nº 1003339-58.2025.8.26.0297
Ana C da Silva Cruz Vestuarios e Acessor...
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Larissa Ribeiro Coutinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 20:40
Processo nº 1059460-66.2022.8.26.0506
Banco Bradesco S/A
Megasul Comercio Eletronico LTDA
Advogado: Nilton Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2022 10:08
Processo nº 1000084-84.2015.8.26.0510
Copel Geracao e Transmissao S/A
Pedro do Carmo Hopfner
Advogado: Guilherme Maximiano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2015 18:55