TJSP - 1011977-25.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011977-25.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Guerreiro Matias - Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela provisória para determinar à ré a suspensão do contrato firmado com o autor, referente ao produto "Skyjet 07-5/8", do fabricante BRP-Seadoo/Modelo GTI 170 SE/ao 2025.
No tocante ao pedido de devolução de valores, deve ser aguardado o contraditório.
Para a solução do conflito, a conciliação pode dar lugar ao fim do litígio e, para tanto, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO (audiência on-line) no CEJUSC-CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA para o dia 02 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 11H00, não sendo necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização da audiência virtual/on-line ora designada.
Citem-se e intimem-se as partes para comparecimento, com as advertências dos artigos 334 e 335, ambos do CPC.
Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, no celular ou computador das partes, advogados e testemunhas bastando clicar no link de acesso/ingresso à reunião virtual/audiência que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
Consigno, desde já, que as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal.
Para tanto, ficam os procuradores devidamente intimados a fornecerem todos os e-mails necessários no "prazo de até 05 dias, impreterivelmente", bem como informar se houver alguma impossibilidade ou dificuldade técnica para ingresso no mesmo prazo, findo o qual se dará a preclusão.
Anoto que o prazo é o mesmo para substituição de e-mail ou pedido de diligência do Juízo relativo a audiência, ressalvados os casos legais de substituição de testemunha ou problema técnico superveniente.
Anoto que o prazo refere-se a indicação dos e-mails, tanto de partes, patronos e testemunhas, que não se confunde com o prazo para apresentação de rol caso seu prazo já tenha decorrido, ou seja, não é uma "segunda oportunidade" para sua apresentação.
Anoto também que não indicados os e-mails no prazo fixado, salvo indicação dos patronos de eventual responsabilidade pelo reenvio de "link" que lhe será remetido, ou indicação de incapacidade técnica que justifique o comparecimento em escritório do patrono, assim por ele expressamente indicado nos autos, a preclusão ocorrerá independentemente de "surgir" a testemunha em audiência.
A incumbência de enviar o "link de acesso" à audiência virtual ficará sob a responsabilidade do Escrevente de Sala de Audiências desta 4ª Vara Cível.
O Termo de Audiência será emitido constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, mencionado as partes que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada.
Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de direito.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: EDVALDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 465818/SP) -
02/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 14:23
Expedição de Carta.
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02/09/2025 14:22
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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