TJSP - 1001282-66.2025.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001282-66.2025.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valtair Soares -
Vistos. 1.
Fls. 84/90: Ciente da interposição de recurso de apelação pelo requerente.
Em juízo de retratação, nos termos dos artigos 331 e 485, § 7º, ambos do CPC, mantenho a sentençarecorrida por seus próprios fundamentos, não vislumbrando o desacerto da extinção do processo sem resolução de mérito. 2.
Em continuidade, atento que a ré (Alesta Sociedade de Crédito Direto S/A) integra lista de sociedades empresárias já cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico, para o recebimento de citações eletrônicas e intimações pessoais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, intime-a, via portal eletrônico, para citação dos termos da ação proposta, intimando-a para, caso queira, apresentar resposta ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC.
Em havendo manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, certifique-se, se necessário, a existência de mídia, e também a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida, procedendo, se for o caso, a vinculação da guia paga ao número do processo para impossibilitar a reutilização, reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.
Em seguida, remetam-se os autos à Instância Superior para processamento do recurso interposto, nos termos do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Int.
Prov.. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
13/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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