TJSP - 1036855-25.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036855-25.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Antonio Carlos Syres dos Santos - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º(décimo terceiro) salário, férias e terço constitucional de férias; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Intimem-se. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP) -
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:49
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/06/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 23:49
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 23:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 22:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:03
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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