TJSP - 1000384-87.2025.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000384-87.2025.8.26.0383 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nhandeara - Apelante: Catarina Lindinalva de Lima Almeida - Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Deram provimento à apelação, para anular a sentença, com observação.
V.U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZATÓRIA CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS PEDIDOS E DE RESPONSABILIZAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUPOSTAS CONTRATAÇÕES POR TERCEIRO, FALSÁRIO, USURPANDO A IDENTIDADE DA AUTORA.
IRRESIGNAÇÃO PROCEDENTE. 1.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
ALEGAÇÃO QUE SE ACOLHE.
AUTORA NEGANDO A CELEBRAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS E IMPUGNANDO, DE MANEIRA ESPECIFICADA, A AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS QUE LHE SÃO ATRIBUÍDAS NOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS.
CENÁRIO FAZENDO DE MISTER A PRODUÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, A CARGO DO RÉU, CONFORME A REGRA DO ART. 428, I, DO CPC, PARA CONFIRMAR A AUTENTICIDADE DAS CONTRATAÇÕES.
APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 429, II, DO CPC, À LUZ DA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA NO JULGAMENTO DO REPETITIVO REFERENTE AO CHAMADO TEMA 1.061 STJ. 2.
CONSEQUENTE ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
AUTORA ADVERTIDA DE QUE, EVENTUALMENTE POSITIVADA A AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS, PROVAVELMENTE SERÁ ELA RESPONSABILIZADA COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ, TAMBÉM PARA O EFEITO DE ARCAR COM AS DESPESAS DA PERÍCIA.
ANOTADO, AINDA, QUE O EVENTUAL ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS DECLARATÓRIOS E DE RESTITUIÇÃO DE VALORES IMPLICARÁ A NECESSIDADE DE A AUTORA RESTITUIR O VALOR EVENTUALMENTE REVERTIDO EM SEU PROVEITO EM FUNÇÃO DAS OPERAÇÕES AQUI EM DISCUSSÃO, MEDIANTE COMPENSAÇÃO.DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO, PARA ANULAR A SENTENÇA, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ronaldo Ferreira Machado (OAB: 455174/SP) - Vinícius Matheus Puga (OAB: 477888/SP) - André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - 3º andar -
16/07/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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03/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:06
Julgada improcedente a ação
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09/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:01
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
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13/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 06:57
Juntada de Certidão
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23/04/2025 06:57
Juntada de Certidão
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22/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:10
Expedição de Carta.
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22/04/2025 12:09
Expedição de Carta.
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18/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2025 20:19
Recebida a Petição Inicial
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15/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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