TJSP - 2148792-85.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Ielo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:26
Prazo
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03/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2148792-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Falletti Advogados e outro - Agravada: Marlene Souza dos Santos Rocha - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Acolheram a preliminar; Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES CONSTRITOS VIA SISBAJUD INSURGÊNCIA DAS EXEQUENTES PRELIMINAR NA CONTRAMINUTA ACOLHIMENTO PEDIDO DE PENHORA DE 30% DOS RENDIMENTOS DA EXECUTADA NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL AD QUEM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO MÉRITO - QUANTIA BLOQUEADA MANIFESTAMENTE ABAIXO DO LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (ART. 833, X), BEM COMO INSUFICIENTE PARA GARANTIR A EXECUÇÃO IRRELEVÂNCIA DA ORIGEM DO VALOR BLOQUEADO - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO C.
STJ NO SENTIDO DE QUE QUALQUER QUANTIA EM MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS TEM NATUREZA IMPENHORÁVEL, AINDA QUE DEPOSITADA EM CONTA-CORRENTE, APLICAÇÕES FINANCEIRAS OU FUNDOS DE INVESTIMENTOS, RESSALVADA A COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ, ABUSO DE DIREITO OU FRAUDE, HIPÓTESES NÃO EVIDENCIADAS NOS AUTOS EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO § 2º DO ART. 833 DO CPC QUE NÃO ABRANGE CRÉDITOS RELATIVOS A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRECEDENTES DO STJ DECISÃO MANTIDA PRELIMINAR ACOLHIDA, RECURSO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Domingues Pereira (OAB: 174336/SP) - Janaina dos Santos Alvarenga (OAB: 478697/SP) - Jair Marcio Cuppari (OAB: 58319/SP) - Aberides Castilho Ramos (OAB: 58509/SP) - 3º andar -
30/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/08/2025 11:01
Acórdão registrado
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30/08/2025 10:12
Julgado virtualmente
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20/08/2025 17:34
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 10:37
Prazo - Controle - Intimação JV
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15/08/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/08/2025 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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23/07/2025 00:00
Publicado em
-
22/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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22/07/2025 11:17
Prazo
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22/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:00
Acórdão registrado
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15/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/07/2025 15:26
Julgado virtualmente
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23/06/2025 12:21
Documento Finalizado
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23/06/2025 12:20
Julgamento Virtual Iniciado
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18/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
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14/06/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 13:34
Prazo
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23/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 13:31
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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20/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/05/2025 17:54
Despacho
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20/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/05/2025 11:28
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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