TJSP - 0063579-10.2023.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0063579-10.2023.8.26.0100 (processo principal 1135240-66.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elba Incorporadora Ltda. - Robson Gimenes Pontes - - Neire Regina Tramarim Gimenes Pontes - As partes requerem a homologação de acordo firmado entre elas.
No caso concreto, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, com os devidos acréscimos legais, se o caso (fls. 207).
O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Caso o acordo tenha sido homologado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Se for o caso de recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação pessoal do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa, caso não haja o pagamento no prazo devido.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória. - ADV: RAMSÉS BENJAMIN SAMUEL COSTA GONÇALVES (OAB 177353/SP), MARIA CLARA MARCONDES FERRAZ DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 353684/SP), RAMSÉS BENJAMIN SAMUEL COSTA GONÇALVES (OAB 177353/SP), MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB 389700/SP), WILLIAN ALBERTO BARROCO (OAB 255918/SP), WILLIAN ALBERTO BARROCO (OAB 255918/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 10:39
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 08:56
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:17
Conclusos para decisão
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22/05/2024 08:15
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
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23/02/2024 21:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/01/2024 14:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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